AC-626-2023
ACÓRDÃO Nº 626/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015693/2022-42
2. Interessado: Aliança Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso hierárquico interposto pela empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. contra a Deliberação PAS nº 51/2021/SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 4371-0 e aplicou multa pecuniária de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela prática da infração prevista no art. 28, inciso II , da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, por ter exigido dos usuários importadores o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa, em descumprimento ao disposto na Resolução-ANTAQ nº 7.612,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela Aliança Navegação e Logística Ltda. contra a Deliberação PAS nº 51/2021/SFC (SEI nº 1384636) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I
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