AC-644-2023
ACÓRDÃO Nº 644/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018698/2022-27
2. Interessado: Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 5938-2 lavrado pela Gerência Regional de São Paulo (GRESP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5938-2 lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.389.313/0001-71, pela prática da infração tipificada no artigo. 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consistente na perda da regularidade jurídico-fiscal exigida pelo art.10, inciso II, c/c art.11 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, em decorrência da qualificação como “inapta” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em virtude da infração tipificada pelo art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021 e declarar a cassação do Termo de Autorização nº 278-ANTAQ, de 29 de agosto de 2006, pela incidência do art.20, inciso II, alínea “g” da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e
5.3. cientificar a empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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