AC-671-2023

AC-671-2023

ACÓRDÃO Nº 671/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.012822/2023-21
2. Interessado: Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará; Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda.; Companhia Docas do Estado do Ceará e Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Ofício-Circular nº 383/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, expedido pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, cujo anexo encaminha denúncia com pedido de medida cautelar de lavra do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará, em face da Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda. e da Companhia Docas do Estado do Ceará, referente a práticas anticoncorrenciais relacionadas a cobranças tarifárias por armazenamento e movimentação de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Ofício-Circular nº 383/2023/DNOP-SNPTA-MPOR (SEI nº 1995499), expedido pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias (DNOP), cujo anexo SEI nº 1995500 encaminha denúncia com pedido de medida cautelar de lavra do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), em face da Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda. (Progeco) e da Companhia Docas do Estado do Ceará (CDC), eis que presentes os requisitos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir todos os pedidos do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), pela insubsistência da denúncia;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais monitore as condutas da arrendatária, especialmente em relação a forma de cobrança pela prestação dos serviços de movimentação interna de contêineres; e
5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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