Ementa AC-692-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO HIERÁRQUICO. EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO EXIGIDO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA MATERIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 692-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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