Ementa AC-715-2023

Ementa AC-715-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. CONSTRUÇÃO DOS PÁTIOS DE TRIAGEM SOB A RESPONSABILIDADE DA GESTORA DO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO, QUE ENVOLVE  A ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES NA DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA QUE OS CAMINHÕES CONTENDO GRANÉIS LÍQUIDOS SEJAM OBRIGADOS A UTILIZAR OS PÁTIOS DE TRIAGEM. DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA QUE APRESENTE ESTUDOS DE VIABILIDADE A RESPEITO DO CREDENCIAMENTO DE OUTROS PÁTIOS PRIVATIVOS OU PRÓPRIOS, EM COMPLEMENTO AOS JÁ CADASTRADOS. DECLARAÇÃO DE CONTINÊNCIA. DELIBERAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA EM OUTROS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE FRANQUIA FREE TIME NOS PÁTIOS DE TRIAGEM JÁ CREDENCIADOS PARA OS USUÁRIOS QUE NÃO NECESSITEM DOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 715-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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