Deliberação 03-2024
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000751/2016-95, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido para prorrogação de Consulta Pública da Área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, proposto pela Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA, por mais 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de janeiro de 2024, data de término da supracitada Consulta Pública, com o objetivo de aumentar a efetividade do processo de participação social em curso, e tendo em vista a necessidade de compatibilização das agendas dos representantes das instituições que participarão da audiência pública telepresencial, com fundamento no art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022.
Art. 2º Agendar Audiência Pública na modalidade virtual para o dia 25 de janeiro de 2024, a partir das 10h.
Art. 3º Publicar, na página da Audiência Publica nº 08/2023-ANTAQ do sítio eletrônico da ANTAQ, aviso sobre a presente decisão.
Art. 4º Comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 10.01.2024, seção I
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