AC-23-2024
ACÓRDÃO Nº 23-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009442/2023-18
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao Acórdão nº 188-2023-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada indeferiu o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 031/2001, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A . ( P e t r o b r a s / FA F E N ) ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso apresentado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN), eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negarlhe provimento, uma vez que não foram apresentados elementos novos e aptos a indicar a necessidade de reparo na deliberação consubstanciada no Acórdão nº 188-2023 – A N T AQ ;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005(sigilo empresarial);
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e à CODEBA; e
5.4. cientificar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
Nenhum comentário