AC-51-2024

AC-51-2024

ACÓRDÃO Nº 51-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001022/2024-66
2. Interessados: Marajó Logística e Serviços Ltda., Combulk Marítima Ltda., Companhia Docas da Paraíba
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa, inaudita altera par, protocolado pela empresa Marajó Logística e Serviços Ltda. contra a decisão proferida pela Companhia Docas da Paraíba ao certificar a pré-qualificação como operador portuário à empresa Combulk Marítima Ltda. no Porto Organizado de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar administrativa, inaudita altera pars (SEI nº 2139886), protocolado pela empresa Marajó Logística e Serviços Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais se manifeste conclusivamente sobre o mérito dos fatos narrados, especialmente no que tange à pré-qualificação da empresa Combulk Marítima Ltda. como operador portuário pela Companhia Docas da Paraíba; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I

 

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