Ementa AC-57-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À MANUTANÇÃO DA OUTORGA DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 57-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário