Ementa AC-62-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO HIERÁRQUICO. DESCUMPRIMENTO DE REGRAMENTO PARA A REQUISIÇÃO DE EMBARQUE ADICIONAL DE CARGA, CONSIDERADA A PROGRAMAÇÃO ORIGINÁRIA PREVISTA NA “REQUISIÇÃO DE ATRACAÇÃO E PRIORIDADE” (RAP) APRESENTADA PELA EMPRESA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 62-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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