Ementa AC-62-2024

Ementa AC-62-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO HIERÁRQUICO. DESCUMPRIMENTO DE REGRAMENTO PARA A REQUISIÇÃO DE EMBARQUE ADICIONAL DE CARGA, CONSIDERADA A PROGRAMAÇÃO ORIGINÁRIA PREVISTA NA “REQUISIÇÃO DE ATRACAÇÃO E PRIORIDADE” (RAP) APRESENTADA PELA EMPRESA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 62-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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