AC-86-2024

AC-86-2024

ACÓRDÃO Nº 86/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004397/2021-35
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. no Porto de Itagua í / R J,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a subsistência do Fato 1 do Auto de Infração nº 004915-8 (SEI nº 1329770) e aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.894,87 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. (CNPJ nº 08.902.291/0001-15), pela prática da infração capitulada no art. 32, V, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. declarar a insubsistência do Fato 2 do Auto de Infração nº 004915-8 (SEI nº 1329770), lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. (CNPJ nº 08.902.291/0001- 15), pela prática da infração capitulada no art. 32, XXXVIII. da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014; e
5.3. cientificar a CSN Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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