AC-114-2024
ACÓRDÃO Nº 114/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005125/2023-14
2.Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exame do cumprimento das determinações contidas nos itens 5.1 e 5.3 do Acórdão nº 88/2023- ANTAQ, que trata de monitoramento das diligências que estão sendo adotadas pela Portos RS – Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande a fim de recuperar valores indevidamente ressarcidos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar que a proposta de recuperação dos valores indevidamente destinados à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) por meio da realização de obras custeadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul na Rodovia RS-734 não poderá ser admitida como meio de ressarcimento dos valores discutidos pelas razões apresentadas no voto que fundamenta a presente deliberação;
5.2.determinar à Portos RS que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nova proposta de recuperação do débito, indicando plano de ação, prazo de cumprimento e agentes responsáveis;
5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que monitore o cumprimento das determinações constantes neste Acórdão;
5.4.determinar à Secretaria-Geral que anexe o Processo nº 50300.005125/2023- 14 ao Processo nº 50300.016421/2019-64, no qual deverão ser instruídas as próximas tratativas envolvendo o assunto; e
5.5.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I
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