Deliberação 23-2024
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003663/2024-55, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. (SEI nº 2169613), eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Art. 2º Deferir parcialmente o pleito de medida cautelar formulado pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., contido no item “a” da Petição SEI nº 2169613 – p. 20, determinando à Denunciada que promova a disponibilização de agendamento da devolução do contêiner MAXU4605267 em Depot com capacidade operacional para tal serviço, caso ainda não o tenha feito, uma vez estarem presentes os pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Encaminhar os autos à SFC para que, em procedimento extraordinário de fiscalização, apure eventual prática de infração prevista na Resolução ANTAQ nº 62, de 2021.
Art. 5º Cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 26.03.2024, seção I
Nenhum comentário