AC-140-2024

AC-140-2024

ACÓRDÃO Nº 140-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014200/2023-38
2. Interessado: Galáxia Marítima S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico em Processo Administrativo Sancionador – Auto de Infração nº 005131-4,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Galáxia Marítima S.A., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar provimento ao recurso ora proposto, para, reformar a Deliberação PAS nº 61/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005131-4, afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada;
5.3. cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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