AC-166-2024
ACÓRDÃO Nº 166-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018897/2023-16
2. Interessado: Porto do Recife S.A. e Liquiport Vila Velha S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A. e a empresa Liquiport Vila Velha S.A., com vistas ao uso de área denominada PDZ 04 – Armazém 01A, correspondendo à área total de 10.092,86 m², destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags, com foco especial para carga de Malte Cevada, localizada no Porto Organizado do Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, e a empresa Liquiport Vila Velha S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.461.341/0001-15, com vistas ao uso de área denominada PDZ 04 – Armazém 01A, de 10.092,86 m², destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags, com foco especial para carga de malte e cevada, localizada no Porto Organizado do Recife/PE; e
5.2. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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