AC-196-2024
ACÓRDÃO Nº 196/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002259/2022-01
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de sugestão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que seja expedida determinação à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. que, no prazo de 15 dias, apresente um plano de cumprimento imediato para a segregação das áreas de embarque e desembarque de passageiros daquelas destinadas à movimentação e armazenagem de carga, uso compartilhado com separação física entre ambas, ou, não sendo possível separá-las, passe a adotar imediatamente procedimento específico para operação não simultânea;
5.2. reiterar à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. a necessidade de cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ (SEI nº 1941374);
5.3. determinar à GREMN que acompanhe o cumprimento das determinações acima e informe ao Colegiado eventual descumprimento; e
5.4. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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