AC-195-2024

AC-195-2024

ACÓRDÃO Nº 195/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001683/2024-91
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face da Deliberação-DG nº 102/2023 (SEI nº 2122521),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face da Deliberação-DG nº 102/2023 e declarar a perda de seu objeto;
5.2. determinar que a Secretaria Geral promova as devidas alterações na Resolução-ANTAQ nº 66/2022, de modo a garantir que as decisões tomadas em caráter ad referendum disponham do mesmo prazo recursal das demais decisões; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

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