AC-218-2024
ACÓRDÃO Nº 218/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020455/2023-30
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande Norte (CODERN)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III do Porto de Natal/RN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, o pedido da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) para inclusão de modalidade tarifária no item 11 da Tabela do Porto de Natal/RN de modo a viabilizar a cobrança pelo embarque e desembarque de carga viva (gado em pé);
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 2126711); e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Rio Grande Norte (CODERN) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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