AC-217-2024

AC-217-2024

ACÓRDÃO Nº 217/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.018827/2023-68
2. Interessado: SCpar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária e de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III do Porto de Imbituba/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com fundamento no  art. 34, § 1º da  Resolução-ANTAQ nº 61/2021, o pedido da SCPar Porto de Imbituba S.A. para inclusão de modalidade tarifária no item 11 da Tabela do Porto de Imbituba/SC de modo a viabilizar a cobrança pelo embarque e desembarque de carga viva (gado em pé);
5.2. aprovar a proposta de reajuste tarifário referente ao período de 01 de maio de 2022 a 31 de agosto de 2023, considerado o valor do IPCA apurado para o mesmo período, de 4,70%, o que implica em um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 5,21% e em um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 2,93%;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que comunique esta Decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos das minutas de Ofício (SEI nº 2117892) e (SEI nº 2117894), e que publique, após o decurso do prazo regulamentar de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG- MINUTA GRP (SEI nº 2118393); e
5.4. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

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