AC-216-2024

AC-216-2024

ACÓRDÃO Nº 216/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019429/2022-88
2. Interessado: Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto por Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ;
5.2. declarar que o cálculo do desconto tarifário que deverá ser aplicado para as embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil – Vila Conde S.A., nos termos do § 3º, do art.9º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando as particularidades do caso ora em deliberação, será objeto de deliberação no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90; e
5.3. cientificar a Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. e a Companhia Docas do Pará – CDP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

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