Ementa AC-190-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO PERIGO DA DEMORA E PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS QUE CARACTERIZAM A PRESENÇA DOS REQUISITO PREVISTOS NO ART. 40, DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 66, DE 2022. ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA APRESENTADA. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO MÉRITO, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PLEITO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 562
Número do acórdão: 190-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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