AC-227-2024
ACÓRDÃO Nº 227-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000695/2010-01
2. Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Consulta Externa para utilização de área dentro da poligonal de porto organizado;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Techint Engenharia e Construção S.A., CNPJ nº 61.575.775/0001-80;
5.2. no mérito, informar que:
5.2.1. referente a primeira pergunta: não é possível a exploração de área dentro de poligonal de porto organizado por TUP sem aprovação da ANTAQ. Ademais, seria necessária a aprovação não somente da ANTAQ, mas também (e principalmente), do Poder Concedente, com fundamento no art.8º, inciso I, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o qual inclui os Terminais de Uso Privado. A exceção ao art.8º está prevista no art.59 da Lei nº 12.815, de 2013, que assegura “regra de transição” para aquelas instalações portuárias que já se encontravam dentro do porto organizado no momento da publicação da lei. Ocorre que, para tanto, a Consulente deveria contar com Termo de Autorização ou Contrato de Adesão vigente, consoante o disposto no art.58 da referida Lei. Todavia, a excepcionalidade não se aplica ao caso em tela porque a despeito de a obra ter sido concluída anos antes, como afirma a Consulente, a ampliação não se encontrava regularizada. Ou seja, formalmente, não possuía aprovação da ANTAQ e, tampouco, do Poder Concedente, no momento em que a lei foi publicada. Não incide, portanto, o art.59 ao caso concreto; e
5.2.2. consoante ao segundo questionamento: uma vez localizadas dentro do porto organizado, as áreas e infraestruturas de quaisquer modalidades de instalações portuárias que não estejam em conformidade com suas respectivas outorgas, estariam impossibilitadas de ser exploradas por qualquer titular enquanto não concluído o seu processo de regularização;
5.3. comunicar a Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I
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