AC-243-2024
ACÓRDÃO Nº 243-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005174/2024-38
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., na qualidade de arrendatária de instalação portuária no Porto Organizado de Santos/SP, em face de decisão proferida no Acórdão nº 773-2021-ANTAQ, que deferiu parcialmente o pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/42.2000,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisão proferida no Acórdão nº 773-2021-ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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