Ementa AC-233-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
AÇÃO FISCALIZATÓRIA EXTRAODINÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE BAGAGEM CONTENDO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INCOMPETÊNCIA DA ANTAQ. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI Nº. 9.784/1999,, POR IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO OBJETO REQUISITADO. AS ATRIBUIÇÕES DA ANTAQ SÃO RESTRITAS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, APURADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, COM AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 233-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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