AC-233-2024

AC-233-2024

ACÓRDÃO Nº 233-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020627/2023-75
2. Interessado: Ademar Sousa Veloso
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação administrativa (SEI nº 2093322), postulada por Ademar Sousa Veloso, em face da Empresa de Navegação Edinelson Trindade Eireli, na qual requisita Ação Fiscalizatória Extraodinária para identificação do responsável pelo embarque e desembarque da bagagem, a qual continha 10.550G de maconha, e encontrava-se a bordo da embarcação Anna Karoline VII, inscrição nº 023091276, cuja singradura previa o suspender na cidade de Manaus/AM, do Porto Roadway, no dia 29 de janeiro de 2021 e, finalizava com a atracação no Porto Lider da cidade Belém/PA, no dia 03 de fevereiro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido ora formulado por Ademar Sousa Veloso, em face da Empresa de Navegação Edinelson Trindade Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 33.107.351/0001-55;
5.2. no mérito, declarar extinto o Processo nº 50300.020627/2023-75, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento do objeto requisitado, nos termos do art. 52 da  Lei nº. 9.784/1999, porquanto extrapola as atribuições legais desta Agência Reguladora, bem como o exaurimento das investigações contidas nos Processos Administrativos de nºs 50300.019438/2022-79 e 50300.005891/2023-89;
5.3. comunicar aos interessados o teor da decisão exarada nos presentes autos; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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