AC-232-2024

AC-232-2024

ACÓRDÃO Nº 232-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017292/2023-16
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela empresa CSN Mineração S.A. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 424-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa CSN Mineração S.A. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 424-2023-ANTAQ, uma vez que não cabe recurso na fase preparatória do procedimento licitatório para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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