AC-231-2024

AC-231-2024

ACÓRDÃO Nº 231-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.013397/2022-15
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da interpretação normativa acerca da comprovação de entrada em operação comercial de EBN autorizada a operar na cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. esclarecer que o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe é um documento válido para a comprovação da operação comercial;
5.2. esclarecer que uma empresa brasileira de navegação – EBN que se encontre devidamente autorizada a operar, por prazo indeterminado, na navegação de cabotagem, poderá ter repercussão concorrencial em relação aos demais outorgados; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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