AC-230-2024

AC-230-2024

ACÓRDÃO Nº 230-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.010665/2023-10
2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Gerência Regional de São Paulo – GRESP, em desfavor da empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A .,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar, em relação ao Auto de Infração nº 6088-7 (SEI nº 1966641), lavrado em 03/07/2023 pela Gerência Regional de São Paulo – GRESP, em desfavor da empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., CNPJ nº 34.189.633/0001-01:
5.1.1. subsistente, em relação ao Fato I, com fundamento no art. 33, inciso XXXVII, alínea b, da Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022, e aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais); e
5.1.2. insubsistente, em relação ao Fato II, por ausência de materialidade;
5.2. determinar a ora autuada a apresentação do Relatório Final de Execução das Obras (As Built) à Autoridade Portuária de Santos – APS, com as informações corretas, inclusive quanto à data de conclusão de todas as obras executadas no âmbito de seu Plano Básico de Implantação – PBI e para atendimento da Subcláusula 7.1.2.2 do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, a fim de permitir a continuidade dos procedimentos definidos pelo Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários, aprovado pela Resolução ANTAQ nº 52/2021; e
5.3. comunicar à Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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