AC-260-2024
ACÓRDÃO Nº 260-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009536/2023-89
2. Interessados: SC Portos Operações Portuárias Ltda. e Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da Superintendência do Porto de Itajaí, visando autorização para celebração de contrato de uso temporário a ser firmado com a empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda. (SC Portos),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido da Superintendência do Porto de Itajaí de a autorização para celebração de contrato de uso temporário com a empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda., relativa à ocupação de uma área de 7.400 m², visando a movimentação de cargas não conteinerizadas, eis que trata-se de carga com mercado já consolidado no Porto Organizado de Itajaí;
5.2. determinar que considerem o instituto do Contrato de Transição, previsto na Resolução Normativa ANTAQ nº 07, de 30 de maio de 2016, com o intuito de estabelecer um contrato para exploração da área;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que, ao receber pleito de Contrato de Transição relativo à área objeto dos presentes autos, instrua o processo em caráter prioritário;
5.4. cientificar a Superintendência de Outorgas da presente decisão; e
5.5. cientificar as interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
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