Ementa AC-263-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A ABRANGÊNCIA DAS MOVIMENTAÇÕES DE CARGAS REALIZADAS EM TERMINAL DE USO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS VIA MODAL RODOVIÁRIO, DESDE QUE REALIZADA COMO ATIVIDADE ACESSÓRIA E QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA OUTORGA SEJAM ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 263-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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