Ementa AC-263-2024

Ementa AC-263-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA SOBRE A ABRANGÊNCIA DAS MOVIMENTAÇÕES DE CARGAS REALIZADAS EM TERMINAL DE USO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS VIA MODAL RODOVIÁRIO, DESDE QUE REALIZADA COMO ATIVIDADE ACESSÓRIA E QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA OUTORGA SEJAM ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.

Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 263-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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