AC-300-2024
ACÓRDÃO Nº 300-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003321/2024-35
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) sobre a possibilidade de celebração de acordo com a empresa Ultracargo Logística S.A., para recebimento de crédito referente à primeira parcela do valor de outorga decorrente da celebração do Contrato de Arrendamento nº 06/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) a esta Agência, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, e estritamente do ponto de vista regulatório, dispor que:
5.1.1. não há previsão contratual para parcelamento do valor previsto na subcláusula 9.2.4 do Contrato de Arrendamento nº 06/2021, devendo as partes cumprir fielmente as obrigações da forma como foram levadas à concorrência pública;
5.1.2. sobre o valor devido a título de outorga, não há a possibilidade de dispensa da incidência de juros e multa, uma vez que decorrem de previsão contratual, notadamente na subcláusula 9.2.8 do Contrato de Arrendamento nº 06/2021; e
5.1.3. em tese, a possibilidade de parcelamento referente a valores de outorga pode ser acordada por meio de celebração de aditivo ao contrato de arrendamento, o qual deve seguir todas as etapas previstas na legislação setorial.
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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