AC-307-2024
ACÓRDÃO Nº 307-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010634/2023-69
2. Interessado: Ademir dos Santos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de cassação de Termo de Autorização de titularidade da empresa Ademir dos Santos, autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), em virtude de apuração de conduta irregular da empresa em decorrência de acidente da navegação, por ter deixado de observar as normas de segurança da Marinha do Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006101 (SEI nº 1973448) lavrado em desfavor da empresa Ademir dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.542.982/0001- 71, em face do descumprimento de penalidade de suspensão temporária imposta à Autuada por meio do Acórdão nº 126/2023-ANTAQ (SEI nº 1965659), fato que se amolda à disposição contida no art. 14º, II, b, da Resolução ANTAQ nº 3.285;
5.2. aplicar a penalidade de cassação com a consequente extinção da outorga de autorização conferida à Autuada mediante o Termo de Autorização nº 1.089-ANTAQ, de 19 de novembro de 2014, e de seu 1º Termo Aditivo; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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