AC-316-2024

AC-316-2024

ACÓRDÃO Nº 316-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000611/2024-27
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 49/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 49/2023/SFC, pois a indigitada Deliberação não é uma decisão originária proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC;
5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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