AC-324-2024

AC-324-2024

ACÓRDÃO Nº 324-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020635/2023-11
2. Interessado: Sela Gineta Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Ourtogas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Sela Gineta Ltda. para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, nos termos do Termo de Autorização nº 808-ANTAQ, de 1 de dezembro de 2011,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à Sela Gineta Ltda., CNPJ nº 09.208.197/0001-23, consutanciada no Termo de Autorização nº 808-ANTAQ, de 1 de dezembro de 2011, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do  art.43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendente de Outorgas – SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Sela Gineta Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do   art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário