AC-394-2024
ACÓRDÃO Nº 394/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015073/2023-94
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 269/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2000993) interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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