AC-417-2024
ACÓRDÃO Nº 417/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010847/2024-71
2. Interessada: Prefeitura Municipal de Prainha
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto por parte da Prefeitura Municipal de Prainha em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, por meio da qual o Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 0057924 e aplicou a multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por prática da infração tipificada no artigo 12, inciso VII, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, uma vez que manifestamente intempestivo ( art. 49, I, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022); e cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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