Deliberação DG 63-2024

Deliberação DG 63-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 63-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2024

1. Processo: 50300.013482/2024-37
2. Interessados: MADEIRAS MARISOL LTDA; PSC BRASILLTDA; AP MOELLER MAERSK e MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. admitir a denúncia apresentada pela empresa MADEIRAS MARISOL LTDA, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
3.2. deferir parcialmente o pleito de medida cautelar formulado pela empresa MADEIRAS MARISOL LTDA, determinando que a denunciada PSC BRASIL LTDA se abstenha de reter os BLs necessários à liberação da carga relacionada às reservas nºs 234429621, 234429648, acondicionadas nos cofres de carga MSKU1603540, MSKU9690134, TGHU9762468, MSKU1110060 e MRSU3285114, por qualquer outro motivo além daqueles permitidos na legislação, notadamente por pendência relativa ao pagamento do frete ou da contribuição por avaria grossa, vedada a retenção por quaisquer outras justificativas;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada;
3.4. encaminhar os autos à SFC para que, em procedimento extraordinário de fiscalização, apure eventual prática de infração prevista no art. 29  da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021; e
3.5. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 31.07.2024, seção I

 

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