AC-462-2024

AC-462-2024

ACÓRDÃO Nº 462/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.005116/2024-12
2. Interessado: Alunorte – Alumínio do Norte do Brasil S.A. e Albrás – Alumínio Brasileiro S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pelas empresas Alunorte – Alumínio do Norte do Brasil S.A. e Albrás – Alumínio Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 43-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o Recurso de Reconsideração apresentado pelas empresas Alunorte – Alumínio do Norte do Brasil S.A. e Albrás – Alumínio Brasileiro S.A. em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 43-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da  Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e
5.3. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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