Deliberação DG 69-2024

Deliberação DG 69-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 69-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

1. Processo: 50300.015260/2024-59
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A (“CONVICON”) e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir medida cautelar para garantir a continuidade da execução das obras de expansão da área reefer do terminal portuário, conforme aprovadas no Despacho Decisório nº 81/2022/SNPTA, de modo a permitir a implementação do projeto pela Arrendatária;
3.2. declarar que o deferimento desta medida cautelar não configura aceite da ANTAQ em relação aos investimentos, que serão avaliados em processo específico após a conclusão, conforme metodologia as built;
3.3. declarar que o deferimento desta medida cautelar não configura manifestação sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujo objeto está sendo analisando no bojo do processo 50300.021472/2022-11;
3.4. declarar que os investimentos seguirão integralmente por conta e risco da Arrendatária, até que haja a análise do EVTEA/ projeto executivo/ as built dos investimentos complementares;
3.5. determinar a oitiva da CDP, para que, na forma do § 2º do art.43 da Resolução-ANTAQ nº 66 de 2022, se pronuncie em até 15 (quinze) dias corridos, devendo os autos serem encaminhados à Diretoria Colegiada pela deliberação do mérito; e
3.6. notificar as partes interessadas acercar da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 19.08.2024, seção I

 

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