AC-499-2024
ACÓRDÃO Nº 499/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001565/2013-21
2. Interessada: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de resposta ao expediente de procedência do Departamento de Novas Outorgas e Política Regulatórias Portuárias – DNOP, da Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos – SNPTA, do MPOR, no qual aquele Departamento encaminhou a esta Agência Reguladora requerimento da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, para adoção dos procedimentos referentes às adaptações do Contrato de Adesão – 017/2016-MTPA, aos termos vigentes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de dispensa da manutenção da garantia de execução do Contrato de Adesão – 017/2016-MTPA, uma vez que não houve processo seletivo público no âmbito do Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 25/2013 (SEI nº 2200009), cujo extrato foi publicado no DOU página 3 da Seção 3 em 04/07/2013;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, na qualidade de poder concedente, instruído com a minuta do termo aditivo ao contrato de adesão (SEI nº 2200011); e
5.3. cientificar a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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