AC-536-2024
ACÓRDÃO Nº 536/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003855/2023-81
2. Interessados: Companhia Docas do Pará – CDP; J.R. Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da possibilidade de acordo extrajudicial com vistas ao encerramento de ação judicial, que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a consulta regulatória apresentada pela Companhia Docas do Pará – CDP sobre a possibilidade de celebração de acordo extrajudicial com a empresa J.R. Distribuidora de Petróleo S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para declarar a perda do objeto, tendo em vista a homologação judicial do acordo firmado entre as partes (SEI nº 2331848); e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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