AC-607-2024

AC-607-2024

ACÓRDÃO Nº 607/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.008553/2024-80
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., arrendatária no Porto de Imbituba/SC, eis que legítimo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ,; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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