Ementa AC-597-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DELIBERAÇÃO DO DIRETOR-GERAL DA ANTAQ QUE DEFERIU PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA POR EMPRESA DENUNCIANTE, EM RAZÃO DE IMPEDIMENTO REALIZADO POR AUTORIDADE PORTUÁRIA DA VISTORIA DE CONTÊINERES, E INDEFERIU OS DEMAIS PEDIDOS CAUTELARES RELATIVOS A SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA DE TARIFA PORTUÁRIA DE SOBRE-ESTADIA DE ARMAZENAGEM DOS CONTÊINERES. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 573
Número do acórdão: 597-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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