AC-655-2024

AC-655-2024

ACÓRDÃO Nº 655-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015968/2024-18
2. Interessado: RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar (SEI nº 2311927), protocolada pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda., a qual relata que vem sendo onerada com a obrigação a abrir “disputa”, custos operacionais extras, pagamento de sobre-estadia, por falta de depots na devolução dos contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar proposto pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.319.411/0001-33, porquanto restou preenchido apenas o requisito da fumaça do bom direito, diferentemente do perigo da demora, não atendendo ao disposto no  art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o art. 45 da Lei nº. 9.784/1999 e com o  art. 300 da Lei nº 13.105/2015;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as possíveis violações às Resoluções da ANTAQ, por parte das Denunciadas, em autos apartados, individualizados, de modo a facilitar as investigações e a propiciar a decisão de mérito em cada processo específico; e
5.3. informar a RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. e as Denunciadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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