AC-678-2024

AC-678-2024

ACÓRDÃO Nº 678-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.018593/2024-30
2. Interessado: A J Navegação e Serviços Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa A J Navegação e Serviços Ltda. em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 470-2024-ANTAQ, por meio do qual se indeferiu o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, apresentado pela empresa, pelo não cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do registro pretendido, conforme previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa A J Navegação e Serviços Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo todos os termos do Acórdão nº 470-2024-ANTAQ (SEI nº 2312720), ora recorrido;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 07.11.2024, seção I

 

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