Deliberação DG 01-2025

Deliberação DG 01-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 1-2025-ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

1. Processo: 50300.026947/2024-10
2.Interessados: Compensados Drabecki Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia;
3.3. conceder a medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista restarem configurados os pressupostos necessários à concessão, para determinar que a denunciada Maersk Brasil Brasmar Ltda se abstenha de cobrar da denunciante Compensados Drabecki Ltda o pagamento da fatura nº 7521080018 relativa à cobrança de sobre-estadia do contêiner MSKU9883200, até que a ANTAQ decida sobre o mérito da denúncia suscitada;
3.4. determinar à denunciada Maersk Brasil Brasmar Ltda a imediata suspensão de qualquer restrição ou bloqueio de acesso aos pedidos de embarque e acesso às plataformas do Grupo Maesrk impostos à denunciante Compensados Drabecki Ltda, em decorrência do não pagamento da fatura nº 7521080018 relativa à cobrança de sobreestadia do contêiner MSKU9883200, até que a ANTAQ decida sobre o mérito da denúncia suscitada;
3.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que os presentes autos sejam submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada após o exame de mérito da denúncia, acompanhado do processo extraordinário de fiscalização no qual foi realizado o exame de mérito da denúncia; e
3.6. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 10.01.2025, seção I

 

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