AC-5-2025
ACÓRDÃO Nº 5/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026946/2024-75
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 2/2025 (SEI nº 2448356), que deu provimento parcial ao pedido de medida cautelar, protocolado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando sua associada Grano Trading Exportadora e Importadora Ltda., em face do transportador marítimo AP Moeller Maersk, representado por seu Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda., na qualidade de Denunciada, devido à cobrança de sobre-estadia (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 2/2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2025, nos seus exatos termos; e
5.2. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.02.2025, seção I
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