AC-66-2025
ACÓRDÃO Nº 66/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008492/2024-51
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca do prazo e do procedimento para o início do pagamento da Contribuição Fixa prevista nas Cláusulas 6.1 e 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta (SEI nº 2226917) formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., concessionária dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, acerca do prazo e do procedimento para o início do pagamento da Contribuição Fixa prevista nas Cláusulas 6.1 e 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. o pagamento da primeira anualidade de Contribuição Fixa do Contrato nº 01/2022 deverá ser efetuado pela Concessionária até o dia 05/01/2028 e assim sucessivamente até 05/01/2052, devendo-se sempre ser atualizado o valor estabelecido na Cláusula 6.3 do contrato pelo IPCA acumulado entre dezembro de 2020 e novembro do ano anterior ao do vencimento;
5.1.2. caso o dia cinco de janeiro de determinado ano caia em dia não útil, o pagamento da respectiva parcela de Contribuição Fixa será exigível da Concessionária no primeiro dia útil subsequente; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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