Deliberação DG 17-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 17-ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
1. Processo: 50300.001617/2025-01
2. Interessados: DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA., NORSKAN OFFSHORE LTDA., CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., WILSON SONS OFFSHORE S.A., STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. e BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pelas empresas DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA., NORSKAN OFFSHORE LTDA., CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., WILSON SONS OFFSHORE S.A., STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. e BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., ante a ausência de legitimidade recursal;
3.2. suspender cautelarmente, de ofício, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Instrução Normativa 01/2024-ANTAQ, restabelecendo-se os procedimentos operacionais anteriormente adotados, podendo ser prorrogados;
3.3. determinar à Superintendência de Regulação que, com o apoio das demais unidades técnicas da Agência, realize análise circunstanciada dos fundamentos apresentados pelas recorrentes, dos reflexos da metodologia prevista na IN 01/2024-ANTAQ sobre o setor de navegação e dos impactos da iminente regulamentação do Programa BR do Mar;
3.4. declarar que a suspensão cautelar ora determinada vigorará até que sobrevenha nova decisão da Diretoria Colegiada, após a conclusão da análise técnica a ser conduzida pela Superintendência de Regulação;
3.5. comunicar a presente deliberação à Superintendência de Regulação, à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais;
3.6. cientificar as recorrentes acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO
Publicada no DOU de 28.02.2025, seção I
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